Termo de Rescisão Unilateral do Contrato 022/2025


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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 022/2025

Contratada: AUTO POSTO Nº 01 LTDA-ME.

Da Rescisão: Considerando que a empresa AUTO POSTO Nº 01 LTDA-ME, cumpriu a última entrega no mês de Junho de 2025, não havendo
posteriores fornecimentos, o qual foi notificada pelo secretário de Obras e Frotas André Buono Leal, com o Oficio n° 195/2025, sendo concedida
prazo de 03 (três) dias para manifestação expressa quanto à permanência no credenciamento. Entretanto, até a presente data, não houve
qualquer resposta formal ou retorno por parte da empresa, configurando desinteresse em dar continuidade ao ajuste firmado.

Considerando a inércia da empresa, bem como a necessidade de resguardar o interesse público, fica Rescindido Unilateralmente o presente
contrato, a partir desta data, com base nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021.

DATA: 29/09/2025

Alto Araguaia 03/10/2025

LEIDIANE PEREIRA FARIAS

SETOR DE LICITAÇÕES